Liberdade de imprensa Junho 6, 2008
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A Liberdade de imprensa é um dos princípios do Estado democrático. Ela assegura a liberdade de expressão aos cidadãos e aos orgãos organizados. Geralmente, quando se fala em liberdade de imprensa a primeira coisa que vem na mente é o jornal ou a revista. No entanto, o termo imprensa também se refere a rádio e TV. De qualquer forma, a liberdade de imprensa é uma garantia de expressão e se aplica a todas as formas de comunicação. Cada governo pode criar as próprias legislações classificar e permitir os assuntos que devem ser de conhecimento público ou não. No Brasil, a impressa era um ato ilegal na época da monarquia. Mas em 13 de maio de 1808, a proibição foi suspensa. O primeiro jornal brasileiro foi “A Gazeta do Rio de Janeiro”, que estava sujeitado à censura prévia. Antes da independência do Brasil, os livros entravam clandestinamente no país e a posse do material era um crime. A imprensa só surgiu com a chegada da família real em 1808. Depois disso, a primeira Assembléia Constituinte elaborou a nova Lei de Imprensa, dando liberdade à publicação, venda e compra de livros. Anos depois, durante o regime militar a Imprensa sofreu novas repressões. A ditadura estabeleceu importantes restrições à liberdade de expressão. Os fundamentos legais do direito à informação só foram estabelecidos com a Constituição de 1988. Hoje existem associações voltadas para a luta pela liberdade de expressão e de imprensa, como a Associação Nacional de Jornais e a Associação Brasileira de Imprensa. Essas organizações desenvolvem ações para propor a liberdade de imprensa no país e denunciam ameaças ao direito de informação. Os meios de comunicação social servem como um espaço público de informações e expressão. O programa 50 Minutos de hoje verifica se esse papel é realmente cumprido pela imprensa e se ainda existe comprometimento ético na hora de produzir e veicular a informação.
Nova lei de imprensa Junho 6, 2008
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Você sabia que no dia 21 de fevereiro, Carlos Britto concedeu liminar suspendendo 20 dos 70 artigos da Lei de Imprensa de 1967. A maioria das regras suspensas já estava em desuso porque os juízes entendem que elas não foram recepcionadas pela Constituição Federal e ferem o direito de ampla defesa e o devido processo legal. Quando não existe lei específica, aplica-se a legislação geral do Código Civil, Código de Processo Civil, Código Pena, Código de Processo Penal. Na ocasião, também foram suspensos os processos que tinham como base a Lei 5.250/67. No dia 27 de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a liminar de Carlos Britto, mas determinou que os processos continuassem em andamento. Os ministros resolveram que juízes podem usar regras dos Códigos Penal e Civil para analisar os processos. Em casos de direito de resposta, podem ser aplicadas regras da Constituição Federal. A decisão incitou novas discussões sobre o tema. O programa 50 minutos debate se é necessária uma nova lei ou se a melhor saída é a extinção.