Não precisa de diploma? Julho 1, 2009
Posted by 50minutos in Em debate.trackback
No último dia 17, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por oito votos a 1 que o diploma de jornalismo não é mais obrigatório para exercer a profissão. Na sessão, os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, este que sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para o exercício da profissão de jornalista, incluindo a obrigatoriedade do diploma, não é compatível com a Constituição de 1988. Em novembro de 2006, o Supremo Tribunal Federal garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. No último dia 30 de abril, os ministros do STF decidiram derrubar a Lei de Imprensa seguindo o entendimento de que a legislação editada em 1967, durante o regime militar, é incompatível com a Constituição Federal.
A obrigatoriedade do diploma interfere na liberdade de expressão?
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